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O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte.

http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/

Posto de Passaporte em Ribeirão Preto/SP - Shopping Iguatemi

Horário de Atendimento: Das 10 às 18 hs
Shopping Iguatemi
Av. Luiz Eduardo de Toledo Prado, nº 900 – Vila do Golf
Ribeirão Preto - SP
CEP: 14027-250 

Os gastos para emissão do documento ficam em torno de US$ 160,00.

O agendamento da entrevista é feito pelo site do Consulado (http://brazil.usvisa-info.com). Em seguida, a embaixada enviará um e-mail detalhando os procedimentos para a obtenção do visto. A entrevista será exigida para quem estiver tirando o visto pela primeira vez ou em casos excepcionais.

Para a realização do embarque nacional tenha em mãos um dos documentos a seguir:

  • Carteira de habilitação (modelo com fotografia).

  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou do Distrito Federal.

  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

  • Cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual.

  • Carteira de trabalho.

  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

  • Passaporte nacional.

Em caso de furto, roubo ou extravio de um dos documentos citados acima e em se tratando de uma viagem em território nacional, será aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 (sessenta) dias.

Documentação para América do SulRG ou passaporte válido. 

A cédula de identidade (RG), emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, deve estar em bom estado de conservação e com foto que permita a identificação do passageiro.

Não é necessário apresentar visto para permanência de até 90 (noventa) dias para Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, e 180 (cento e oitenta) dias para o Peru.

Documentação para América do Norte

Canadá

Documentos necessários:

  • Passaporte válido por, no mínimo, todo período de estadia no país.

  • Visto válido.

  • Bilhete de retorno ao país de origem e/ou residência ou documentos requeridos para a continuação.

Documentos recomendados:

  • Fundos suficientes para o período de estada no país.

  • Contrato de seguro-saúde.

Observação: Voos operados pela TAM com destino ao Canadá realizam escala (parada durante a viagem sem mudança de aeronave) em Nova York, desta forma, todo passageiro brasileiro com viagem ao Canadá deverá portar ambos os vistos válidos: americano e canadense. O procedimento de imigração será realizado na primeira parada, em Nova Iorque.

Estados Unidos

Documentos necessários:

  • Passaporte e visto válidos.

  • Bilhete de retorno ao país de origem e/ou residência ou documentos requeridos para a continuação.

Por exigência das autoridades norte-americanas, a partir de 04 de Outubro de 2005 todos os passageiros embarcando para os EUA (exceto norte-americanos, residentes permanentes e passageiros em trânsito nos EUA), deverão informar, obrigatoriamente, no ato do check-in, os dados abaixo:

  • Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade).

  • País de residência.

  • Documento válido de viagem para entrada nos EUA.

  • Número, país de emissão e validade do documento de viagem.

  • Endereço completo enquanto nos EUA (rua, nº, cidade, estado e CEP).

  • Informar o telefone de uma pessoa que não esteja na viagem.

Observação: de acordo com as normativas do Estado Americano, torna-se obrigatória a apresentação do visto americano de trânsito para os passageiros com qualquer destino que necessite conexão ou escala nos Estados Unidos.

Para mais informações sobre vistos, acesse: https://usvisa-info.com/pt-br/selfservice/ss_country_welcome.

Algumas nacionalidades estão isentas da obrigatoriedade de visto para os Estados Unidos, sob as condições do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program), desde que não excedam o período de 90 (noventa) dias, e que o propósito da viagem seja turismo, negócios ou trânsito.

São: Andorra, Austrália, Alemanha, Áustria, Bélgica, Brunei, Chile*, Coréia do Sul*, Dinamarca, Espanha, Eslováquia*, Eslovênia, Estônia*, Finlândia, França, Grécia*, Holanda, Hungria*, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Letônia*, Liechtenstein, Lituânia*, Luxemburgo, Malta*, Mônaco, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Reino Unido, República Checa*, San Marino, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan*.

Para verificar mais informações acesse:http://travel.state.gov/content/visas/english/visit/visa-waiver-program.html.

Desde 12 de janeiro de 2009, todos os passageiros com destino aos EUA portando passaportes dos países participantes do Programa de Isenção de Visto Americano (Visa Waiver Program) deverão se submeter à aprovação do Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA), fornecido pelo Departamento de Segurança Interna desse país (DHS).

Para mais informações referentes ao ESTA, clique aqui.

*Os passaportes emitidos pelos governos do Chile, Coréia do Sul, Eslováquia, Estônia, Grécia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, República Checa e Taiwan, necessitam, obrigatoriamente, conter um chip eletrônico integrado (e-passport).

México

Documento necessário:

  • Passaporte válido.

Os viajantes brasileiros portadores do passaporte comum podem ingressar no México sem a necessidade de visto consular, desde que o prazo de permanência não ultrapasse 180 dias e o viajante não realize atividades remuneradas.

Esta concessão terá validade para as atividades turísticas, desportivas, trânsito, negócios, eventos (conferências/feiras) e estudos, desde que respeitado o prazo acima mencionado.

De acordo com a legislação do México, também estão isentos da necessidade de portar visto mexicano:

  • Todos os indivíduos que possuam um visto válido dos Estados Unidos.

  • Residentes permanentes no Canadá, Estados Unidos, Japão, Reino Unido e Estados Schengen*.

  • Indivíduos portando um passaporte válido da Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

*Países pertencentes à Área Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Documentação para Europa

Passaporte válido por no mínimo 03 (três) meses além do tempo declarado de permanência, para viagens à Alemanha, Espanha, França, Itália e demais países pertencentes à área Schengen. Para a Inglaterra é necessário que o passaporte esteja válido por todo o período de estadia no país.

Não é necessário visto para permanência inferior a 03 (três) meses para Alemanha, Espanha, França e Itália e 06 (seis) meses para a Inglaterra.

O contrato de seguro-saúde deve ser solicitado a uma seguradora no valor de EUR 30.000, para despesas médicas e ajuda social.

*Altamente recomendado de acordo com representação consular do país.

O não cumprimento dos requisitos acima pode resultar na não admissão nos países.

Viagens de avião, com saída e retorno ao Brasil:

1) Compras que não são taxadas e não precisam ser declaradas: até US$ 500

- 12 litros de bebida alcoólica
- 250g de fumo
- 25 charutos ou cigarrilhas
- 10 maços de cigarro
- 20 suvenires e pequenos presentes, de itens diferentes dos citados acima, custando até US$ 10 cada, sendo peças não idênticas (com tamanho, cor e modelo variados)

2) Compras que não são taxadas nem precisam ser declaradas: além da cota de US$ 500

- 1 relógio de pulso
- 1 celular ou smartphone
- 1 câmera fotográfica com ou sem a função de filmar

A regra de uso pessoal só vale se você estiver usando esses itens. Se você trouxer um relógio, câmera fotográfica ou celular dentro da caixa, ele pode ser considerado como para uma finalidade comercial.

Se você sair do Brasil com câmera ou laptop já usados, e comprar um desses itens no exterior, a dica é levar a nota fiscal do produto adquirido no Brasil, para evitar que ele seja taxado na alfândega.

3) Compras que não são taxadas nem precisam ser declaradas: até US$ 500 em free shop do Brasil, na volta

- 10 produtos de beleza
- 3 relógios, brinquedos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
- 250g de fumo para cachimbo
- 25 charutos ou cigarrilhas
- 20 maços de cigarros
- 24 bebidas alcoólicas, sendo até 12 de cada tipo

Se você comprar algum produto de free shop no Brasil, antes de embarcar na viagem de ida, ele entrará na cota dos US$ 500 quando passar pela alfândega no Brasil, na viagem de volta (regra 1). Se comprar algo em free shop no exterior, logo antes de embarcar na viagem de volta, ele também entrará na cota dos US$ 500 quando você passar pela alfândega no Brasil, na sua viagem de volta (regra 1).

Exija a nota fiscal

Compre com nota fiscal – esse documento prova quanto custou cada um dos seus produtos. Caso contrário, os agentes da alfândega avaliarão cada item com um preço médio, que pode ser mais alto que o original.

Se sua mala for danificada, violada ou roubada:

  • Com o comprovante de despacho da bagagem em mãos, procure imediatamente a empresa responsável pelo transporte para registrar uma reclamação e pedir providências – guarde o protocolo de atendimento. Caso não consiga verificar na hora, registre a ocorrência via e-mail pelo SAC da empresa ou presencialmente em até sete dias após o desembarque;

  • Em seguida, procure a autoridade policial local para registrar a ocorrência;

  • Em caso de viagens de avião, se você se sentir lesado com o encaminhamento dado pela companhia aérea,procure a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e apresente o protocolo de atendimento daquela reclamação que você fez. O órgão público verificará a necessidade de punições administrativas, o que não significa providenciar a indenização;

  • Para buscar indenização por eventuais danos sofridos, procure o Procon e o Poder Judiciário.

Se sua mala for extraviada:

  • Como alguns procedimentos de desembarque podem ser alterados de última hora, confirme nos painéis do aeroporto que você está no setor de retirada de malas referente ao seu voo e que todas as bagagens daquele voo já foram colocadas na esteira;

  • Caso você não encontre suas malas na esteira, tenha em mãos o comprovante de despacho da bagagem e procure imediatamente a empresa responsável pelo transporte para registrar a reclamação e pedir providências – guarde o protocolo de atendimento. Caso não consiga verificar na hora, registre a ocorrência via e-mail pelo SAC da empresa ou presencialmente em até 15 dias após o desembarque.

  • Se sua bagagem não for localizada no aeroporto e devolvida, pode ser que ela tenha ido para o destino errado – a companhia terá essa informação para você. Assim, a empresa deve providenciar uma compensação financeirapara seus gastos de primeira necessidade e devolver a bagagem no endereço que você informar;

  • Se ela não for localizada, ainda assim a empresa deve providenciar uma compensação financeira para seus gastos de primeira necessidade. A partir da data de desembarque, ela tem 21 dias (voos internacionais) ou 30 dias (voos nacionais) para encontrá-la. Caso isso não ocorra, você deve ser ressarcido também por este motivo, de acordo com convenções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Para buscar indenização pelos danos sofridos, procure o Procon e o Poder Judiciário. Caso a mala seja encontrada posteriormente, ela deve ser devolvida no endereço que você informar.

Para prevenir furtos ou extravios:

  • Antes de sair de casa, observe a cor das suas malas. Prefira bagagens com cores diferentes das comuns (preta e marrom), para encontrá-las mais facilmente. Use lenços, fitas ou cadarços coloridos e diferenciá-las;

  • Retire adesivos de voos antigos para garantir que elas sejam enviadas para o destino correto;

  • Identifique-as com etiquetas (uma por dentro e outra por fora), informando nome, endereço, e-mail e telefone (coloque sempre o código do país e do estado em que mora);

  • Guarde objetos de valor somente na bagagem de mão, como joias, eletroeletrônicos, dinheiro e documentos;

  • Tranque suas malas com cadeado – se a viagem for aos Estados Unidos, use um autorizado pelo TSA, órgão que regulamenta a segurança aérea no país;

  • Se desejar, contrate um seguro-viagem, que garante reembolsos em caso de extravio definitivo de malas, ressarcimento de despesas emergenciais por demora na localização da bagagem, entre muitas outras facilidades;

  • Em caso de viagens aéreas, faça seu check-in cedo, para que haja tempo suficiente de sua mala ser despachada. Se houver conexões na viagem, evite voos com pouco intervalo de tempo entre eles;

  • Ao despachar sua bagagem, guarde sempre consigo o comprovante de despacho;

  • Se possível, escolha assentos próximos à saída do veículo e agilize seu desembarque para retirar logo suas bagagens e evitar extravios, furtos ou que outros passageiros as levem por engano;

  • Abra as malas e verifique seu conteúdo assim que pegá-las para ter certeza de que não foram violadas, danificadas nem tiveram seus pertences furtados.

Para movimentar o comércio local, governos de alguns países como Uruguai, Austrália, México, Canadá, membros da União Europeia e Argentina oferecem esse incentivo a turistas estrangeiros. A isenção dessa taxa é conhecida por tax-free ou tax refund.

A devolução do imposto vale para artigos que você leve de volta na viagem, como perfumes, eletrônicos e roupas – ou seja, não serve para hotéis, restaurantes, passeios e outros serviços.

 

Passo a passo para você aproveitar o benefício:

- No momento da compra, carregue sempre passaporte e cartão de crédito, além da cópia de cada um deles. O passaporte comprova que você é estrangeiro e o cartão de crédito é exigido por algumas lojas para efetuar a devolução.

- Confirme que a loja é tax-free. Nem todas participam do programa.

- Avise no caixa que você quer o reembolso. Muitas pessoas dispensam o trabalho de recuperar esse dinheiro.

- Informe-se na loja sobre os procedimentos para receber a devolução naquele país. Como existem muitas diferenças entre eles, procure saber o que você deve fazer em cada situação.

- Faça cópias de seus documentos e cartão de crédito. Pode ser que a alfândega fique com essas cópias.

Chegue mais cedo ao aeroporto, além das duas horas recomendadas. Tenha tempo suficiente para enfrentar as filas na alfândega e no guichê das empresas que intermediam o reembolso. No aeroporto de saída, no dia de voltar ao seu país, você deve procurar o guichê da alfândega. Além das notas fiscais e formulário que você recebeu na loja, em alguns locais, podem exigir a apresentação dos bens comprados.

- Guarde o contato da empresa que está intermediando a devolução. Caso o reembolso não seja feito dentro do prazo, procure-a imediatamente.